A aquisição da nacionalidade portuguesa pressupõe, por parte de quem visa adquiri-la, a existência de conhecimentos prévios de língua portuguesa, tal como regula a Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro.
Estes conhecimentos são verificados mediante a realização de testes de diagnóstico para esse efeito em estabelecimentos de ensino e em outras instituições. Contudo, a dispersão geográfica dos locais onde se realizam esses mesmos testes compromete o prazo estabelecido por aquela Portaria para a disponibilização dos resultados alcançados.
Assim, para que possa ser dada continuidade à eficácia do processo de divulgação das classificações, estas passam a ser publicitadas, de acordo com a Portaria n.º 60/2011, de 2 de Fevereiro, no sítio electrónico da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, para além dos locais onde os testes foram efectuados.
Estes novos procedimentos começaram a ser aplicados aos testes de diagnóstico que se realizaram no 4.º trimestre de 2010.
Fonte: Newsletter Novas Oportunidades nº 24
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