Os alunos/formandos/candidatos que frequentam ou se encontram inscritos nas vias ou ofertas de qualificação de nível secundário abrangidas pela presente Circular que tencionam candidatar-se ao ensino superior devem realizar o exame nacional da(s) prova(s) de ingresso para o(s) curso(s) / estabelecimento(s) de ensino superior que pretendam frequentar, dado que, no presente ano lectivo, os exames nacionais do ensino secundário continuam a ser utilizados para o efeito.
Circular Dgidc Jne 2009 1
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